Como escolher uma casa de repouso
O que a Anvisa e o Estatuto da Pessoa Idosa exigem de toda ILPI, transformado em perguntas para a visita. Imprima e leve.
Checklist para visita a casa de repouso · Guia de Casas de Repouso
Toda instituição de longa permanência para idosos, pública ou particular, precisa cumprir a RDC nº 502/2021 da Anvisa e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Os itens abaixo seguem o texto dessas normas; o artigo vem embaixo de cada um.
1. Documentos
- Alvará sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária.RDC 502/2021, art. 8º
- Inscrição do programa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (ou estadual, se não houver municipal).Estatuto, art. 48, parágrafo único · RDC 502, art. 8º
- Estatuto registrado, registro de entidade social e regimento interno.RDC 502, art. 9º
- Contrato escrito com o tipo de atendimento, as obrigações da casa e os preços.Estatuto, arts. 35 e 50, I · RDC 502, art. 12
- Placa ou identificação externa visível.Estatuto, art. 37, § 2º (sob pena de interdição)
- Cópia da RDC 502 disponível para consulta.RDC 502, art. 35
2. Equipe
- Responsável técnico com nível superior, no mínimo 20 horas por semana. Pergunte nome, formação e horário.RDC 502, arts. 10, 11 e 16, I
- Cuidadores suficientes para o grau de dependência (tabela abaixo), com vínculo formal de trabalho.RDC 502, art. 16, II
- Profissional de nível superior para lazer: 1 para cada 40 residentes, 12 horas por semana.RDC 502, art. 16, III
- Profissionais de saúde com registro no conselho de classe (Coren, CRM, Crefito…).RDC 502, art. 17
- Formação continuada da equipe em gerontologia.RDC 502, art. 18
| Grau de dependência | Cuidadores mínimos |
|---|---|
| Grau I (independente) | 1 para cada 20 residentes, 8 horas por dia |
| Grau II (até três atividades de autocuidado) | 1 para cada 10 residentes, por turno |
| Grau III (todas as atividades ou comprometimento cognitivo) | 1 para cada 6 residentes, por turno |
RDC 502/2021, art. 16. Também: 1 profissional de limpeza para cada 100 m² por turno, 1 de alimentação para cada 20 residentes em dois turnos de 8 horas e 1 de lavanderia para cada 30.
3. Espaço
- Dormitórios separados por sexo, para no máximo 4 pessoas, com banheiro.RDC 502, art. 29, I
- Quarto individual com pelo menos 7,5 m²; quartos de 2 a 4 pessoas com 5,5 m² por cama; 80 cm entre as camas.RDC 502, art. 29, I, itens 1, 2 e 4
- Luz de vigília e campainha de alarme no quarto.RDC 502, art. 29, I, item 3
- Banheiro sem degrau no box e sem pisos que brilhem ou reflitam.RDC 502, art. 29, I, item 5
- Rampas nos desníveis, corrimão nas circulações e portas com vão livre de 1,10 m, sem trancas ou chaves.RDC 502, arts. 22, 25 e 27
- Sala de convivência, refeitório e área externa descoberta para atividades ao ar livre.RDC 502, art. 29, II, VII e XV
4. Rotina e cuidado
- No mínimo seis refeições por dia.RDC 502, art. 44
- Plano de Atenção Integral à Saúde, refeito a cada 2 anos com a rede de saúde local.RDC 502, art. 36
- Remédios sob responsabilidade do responsável técnico, sem estoque sem prescrição médica.RDC 502, art. 40
- Plano para emergências: transporte para o serviço de saúde de referência e aviso imediato à família.RDC 502, arts. 42 e 43
- Atividades físicas, culturais e de lazer, com participação da família e da comunidade.RDC 502, art. 6º · Estatuto, art. 50, IX
- Espaço adequado para receber visitas.Estatuto, art. 50, VII
- Respeito à liberdade de ir e vir e de crença, à identidade e à privacidade.RDC 502, art. 6º, I e II · Estatuto, art. 49
5. Dinheiro e bens
- Em entidade filantrópica ou casa-lar, a participação no custeio não passa de 70% do benefício da pessoa idosa.Estatuto, art. 35, §§ 1º e 2º
- Comprovante de depósito dos bens que a casa receber.Estatuto, art. 50, XIV
- Registro atualizado de cada residente, com pertences e valores pagos.Estatuto, art. 50, XV · RDC 502, art. 33
- Preço por escrito para cada grau e tipo de quarto, com reajuste e extras.Estatuto, art. 50, I
Quem fiscaliza e onde reclamar
As casas são fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária (Estatuto, art. 52). Se algo estiver errado:
- Vigilância Sanitária do município: condições do prédio, higiene, alvará.
- Ministério Público (Promotoria da Pessoa Idosa): abandono, maus-tratos, contrato abusivo.
- Disque 100: denúncia de violação de direitos da pessoa idosa, de graça e sem se identificar.
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Fontes
- RDC nº 502, de 27 de maio de 2021 (DOU) · Anvisa, RDC nº 502/2021.
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 · Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Atualizado em 25 de outubro de 2026.